Trabalho individual ou autônomo
- aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego. A atividade na empresa é exercida de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário;
- pessoa que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
- o profissional liberal (advogados, médicos, arquitetos, dentistas, artistas, atores);
- pessoas que prestam serviços em âmbito residencial, de forma não contínua, sem vínculo
empregatício: pintores, eletricistas, bombeiros hidráulicos, encanadores e outros; - cabeleireiro, manicura, esteticista e outros profissionais congêneres, que exercem suas atividades em salão de beleza, por conta própria;
- o comerciante ambulante;
- o diarista que presta serviços de natureza não contínua na residência de pessoa ou família,
sem fins lucrativos.
Organizações com fins lucrativos ou sociedades
O novo Código Civil brasileiro considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O mesmo Código diz que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
O novo Código considera empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Afirma também que, independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações (as sociedades anônimas); e, simples, a cooperativa.
Desta forma, pode-se afirmar que as sociedades dividem-se em simples ou em empresárias e que a cooperativa é uma forma de sociedade simples.
- Empresa: Uma outra forma de classificação das sociedades é pela forma de constituição: por cotas e com um número limitado de sócios (sociedade limitada) ou por ações (sociedade anônima). Com exceção das cooperativas, todas as sociedades podem ser consideradas empresas e têm por objetivo o lucro. As sociedades registradas adquirem personalidade jurídica. Em relação a um empreendimento que se inicia com limitações de capital e a partir do esforço de seu(s) proprietário(s), a opção reduz-se a criar uma sociedade simples (em geral, uma micro ou pequena empresa, com um número mínimo de dois sócios) ou uma sociedade limitada cujas exigências burocráticas de funcionamento são maiores.
A empresa pode ser organizada para produzir um bem de uso e ser uma empresa industrial. São empresas que transformam matérias-primas em mercadorias: móveis, roupas, carros, bicicletas, cintos, sapatos. Pode ser organizada como uma empresa prestadora de serviços, ou seja, que exerce uma atividade em favor de outros, sem a criação de um produto concreto. A empresa vende o trabalho em favor de outros. Exemplos de serviços: limpar (serviços de limpeza), lavar (lavagem de carros), ensinar (escolas), curar (hospital), cuidar (creche), vigiar (serviços de vigilância), entreter (cinema, locadora de vídeo, circo), transportar (táxi, transportadoras, fretes, mudanças).
Pode ainda ser organizada para vender mercadorias ou serviços produzidos por outras empresas e ser uma empresa comercial: lojas, supermercados, armazéns, bares, postos de combustíveis, lanchonetes.
Finalmente, pode ser uma empresa agrícola organizada pra produzir bens agrícolas: milho, feijão, arroz, legumes e verduras. - Franquia: Independentemente do tipo de sociedade (simples, empresária, limitada, anônima) ou do setor de atividade (agrícola, comercial, industrial ou prestação de serviços), as empresas podem ser constituídas como uma franquia. A lei 8.955/94, assim definiu o conceito de franquia empresarial:
“Art. 2º. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional, desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
Na franquia, alguém que percebeu uma oportunidade de negócio e organizou uma forma de explorá-la vende sua idéia e sua forma de produzir, vender ou prestar serviços a quem tem dinheiro para investir e não conseguiu vislumbrar uma oportunidade de mercado, não conseguiu imaginar formas de aproveitar a oportunidade ou não teve coragem de criar ele mesmo o negócio. - Cooperativa: é uma sociedade simples organizada por um grupo de pessoas (no mínimo, 20) para o exercício de uma atividade em benefício comum. São muitos os motivos que levam as pessoas a se organizarem em cooperativas. Produtores agropecuários podem reunir-se em cooperativas para apoiarem-se mutuamente na produção de inúmeros bens. No Brasil já existem cooperativas de produtores de açúcar, álcool, algodão, arroz, aveia, aves, banana, batata, borracha, bovinos, café,
caprinos, cevada, peixes, feijão, fumo, hortaliças, laranja, leite, mandioca, mate, milho, soja, suínos, uva e vinho, entre outras.
Existem também cooperativas de consumo, destinadas a comprar, em maior quantidade e/ou menor preço e/ou com outras vantagens, produtos de uso dos cooperados: eletrodomésticos, alimentos, remédios, automóveis, utilidades gerais e outros bens de consumo.
Cooperativas de crédito conseguem juros mais baixos e prazos de pagamento mais longos para financiamentos de projetos e compras dos cooperados. Cooperativas educacionais reúnem alunos ou pais de alunos na criação e manutenção de escolas. Cooperativas habitacionais facilitam o acesso à casa própria.
Os três últimos tipos de cooperativa podem interessar a quem pensa em iniciar um negócio. As cooperativas de produção são geridas e operadas pelos cooperados. Existem cooperativas que produzem eletrodomésticos, tecidos, móveis, autopeças, produtos mecânicos e metalúrgicos e outros bens de consumo. Podem ser uma alternativa à constituição de uma empresa industrial.
As cooperativas de serviço atuam na eletrificação rural, mecanização agrícola, limpeza pública, telefonia rural e outros serviços comunitários. Outras cooperativas destinadas à prestação de serviços podem ser imaginadas e criadas. Finalmente, as cooperativas de trabalho são organizadas por profissionais que exercem o mesmo ofício ou atuam no mesmo ramo de atividade. Artesãos, artistas, carpinteiros, catadores de lixo, contadores, costureiras, garçons, gráficos, profissionais de informática, mecânicos, médicos, enfermeiras, produtores culturais, professores, secretárias, vigilantes, projetistas, trabalhadores da construção civil, trabalhadores rurais, trabalhadores em transportes de cargas, trabalhadores de transporte e outros profissionais já se organizam em cooperativas.
Organizações do Terceiro Setor ou Sem Fins Lucrativos
O Setor Privado reúne as iniciativas individuais de trabalho, as empresas e demais sociedades. O Setor Público reúne os órgãos públicos e demais instituições governamentais. O Terceiro Setor, em contraposição ao Setor Privado, não tem fins lucrativos. Tem a finalidade de prestar serviços à população, mas, em contraposição ao Setor Público, não é mantido nem controlado pelo governo. Abrange um conjunto bastante diversificado de formas de organização da sociedade civil. A saber:
- Associações: Trata-se de uma organização privada em que, voluntariamente, os indivíduos se organizam para buscar algum objetivo que vise superar dificuldades ou gerar benefícios de interesse comum no nível econômico, social ou político. Nas associações, o patrimônio é constituído pelos associados e são eles que ditam a missão da organização.
A associação pode ser organizada em torno de muitos objetivos. Existem associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica. Existem associações de caráter religioso, organizadas em torno de objetivos de ordem espiritual. Podem ser entidades destinadas a proporcionar bens ou serviços aos próprios associados: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, associações de moradores. Outras têm objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços: promoção da assistência social; promoção da cultura, do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos. - Organização Não Governamental – ONG: são entidades sem fins lucrativos que se dedicam a realizar tarefas essenciais pertencentes ao Estado. São, portanto, instituições privadas que têm finalidade pública. São grupos sociais organizados que:possuem uma função social e política em sua comunidade ou sociedade;possuem uma estrutura formal e legal; estão relacionadas e ligadas à comunidade através de atos de solidariedade; são autônomas.
As ONGs podem atuar, entre outras, nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, preservação e conservação do meio-ambiente.
Instituições Filantrópicas: são organizações de caridade e assistência voltadas para servir a um público exterior a elas mesmas. Em geral dedicam-se à assistência social (asilos, orfanatos, abrigos para indigentes etc.) e ao atendimento à saúde e à educação. Vivem sobretudo de doações de particulares e de recursos públicos. - Fundações Privadas: para Clóvis Beviláqua, a fundação "é uma pessoa jurídica instituída, por liberdade privada, ou pelo Estado, para um fim de utilidade pública", ou ainda, "as fundações consistem em complexos de bens dedicados à consecução de certos fins, e, para esse efeito, dotados de personalidade".
Podendo ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, a Fundação não é caracteristicamente uma entidade do Terceiro Setor. Ocupa um lugar fronteiriço. Em muitos casos são constituídas pelo governo ou por órgãos públicos, como Universidades ou Secretarias de Estado. Por outro lado, muitas empresas do Setor Privado têm constituído Fundações, através da destinação de um patrimônio próprio, como forma de atender objetivos de responsabilidade social.
Setor Público
O setor público reúne os poderes executivo, legislativo e judiciário e todas as organizações por eles mantidas ou a eles diretamente subordinadas. O acesso ao trabalho no poder público geralmente é feito por meio de concursos abertos ao público, ressalvadas as restrições contidas nos editais que os convocam.

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